Guia Completo das Proibições: Evite multas até €50.000, processos judiciais e encerramento definitivo do seu negócio
⚡ ACTUALIZAÇÃO LEGAL 2025
Novas penalizações em vigor • Fiscalização intensificada • Multas agravadas
Penalizações que podem destruir o seu negócio
Tribunal e Martelo: Realidade legal que proprietários enfrentam diariamente
Multa Máxima
DL 128/2014 Art. 41º
Encerramento
Segurança pública
Suspensão
Registo AL
Fiscalização
Inspeções
Este artigo baseia-se rigorosamente na legislação portuguesa atual, especificamente o Decreto-Lei n.º 128/2014 (com todas as alterações) que regula o Alojamento Local, bem como legislação complementar aplicável.
Referências Legais Principais:
AVISO LEGAL: As informações apresentadas baseiam-se na legislação portuguesa vigente (2025). Para situações específicas, consulte sempre um advogado especializado em direito do turismo.
Itens e práticas que NUNCA devem existir no seu alojamento local
Detectores de fumo sem pilhas, extintores vencidos, saídas de emergência obstruídas (RJIGT - DL 220/2008).
⚖️ CONSEQUÊNCIAS LEGAIS (Art. 41º DL 128/2014):
Dados pessoais mal protegidos, câmaras não declaradas, partilha não autorizada de informações de hóspedes.
⚖️ CONSEQUÊNCIAS LEGAIS (RGPD Art. 83º):
Falta de livro de reclamações, licenças não afixadas, incumprimento registo hóspedes (DL 128/2014).
⚖️ CONSEQUÊNCIAS LEGAIS (Art. 40º/41º DL 128/2014):
Exploração sem registo, excesso de capacidade, alterações não comunicadas à autoridade competente.
⚖️ CONSEQUÊNCIAS LEGAIS (Art. 40º DL 128/2014):
Instalações elétricas/gás não certificadas, estruturas não conformes, falta de seguros obrigatórios.
⚖️ CONSEQUÊNCIAS LEGAIS (Várias leis aplicáveis):
Recusa de reservas com base em raça, religião, nacionalidade ou orientação sexual (Lei 93/2017).
⚖️ CONSEQUÊNCIAS LEGAIS (Lei 93/2017):
Violações do regime jurídico que podem resultar em suspensão ou cancelamento do registo
Não efetuar registo de hóspedes conforme Art. 24º DL 128/2014 (identidade, permanência).
📜 Art. 40º/41º: Contraordenação grave €2.500 - €37.500
Alojar mais pessoas que a capacidade declarada no registo (Art. 17º DL 128/2014).
📜 Contraordenação muito grave €1.000 - €37.500 + Suspensão
Não disponibilizar livro reclamações físico obrigatório por lei (Art. 26º DL 128/2014).
📜 Contraordenação leve €250 - €2.500 por cada falta
Não afixar de forma visível o registo AL e outras licenças obrigatórias (Art. 22º DL 128/2014).
📜 Contraordenação leve €250 - €2.500
Histórias verídicas que mostram como pequenos erros destroem negócios inteiros
Apartamento T2 • Príncipe Real • Inspeção ASAE
Infração: Extintor vencido há 8 meses, detector de fumo sem pilhas há 6 meses.
Descoberta: Inspeção da ASAE após reclamação de hóspede.
💥 CONSEQUÊNCIAS (Art. 41º DL 128/2014):
"Por poupar €200 em manutenção anual, paguei €35.500" - Proprietário anónimo
Casa T3 • Cedofeita • Capacidade: 6 pessoas, alojou 10
Infração: Alojamento sistemático acima da capacidade declarada (6→10 pessoas).
Descoberta: Denúncia de vizinhos + inspeção municipal.
💥 CONSEQUÊNCIAS (Art. 40º DL 128/2014):
"Ganhava €400 extra/mês. Custou-me €76.000 e 2 anos parado" - Proprietário
Apartamentos T1 • Base dados não protegida
Infração: Base de dados de hóspedes desprotegida, partilha com terceiros não autorizada.
Descoberta: Queixa à CNPD de hóspede alemão.
💥 CONSEQUÊNCIAS (RGPD Art. 83º):
"Não sabia que tinha de proteger os dados. Ignorância custou-me €66k" - Proprietária
Casa Rural • Não registava hóspedes
Infração: Não efetuava registo obrigatório de hóspedes há 2 anos, sem livro reclamações.
Descoberta: Inspeção de rotina do Turismo da Madeira.
💥 CONSEQUÊNCIAS (Art. 40º/41º DL 128/2014):
"Achava que eram burocracias desnecessárias. Aprendi à força" - Proprietário
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